PARECER JURÍDICO |
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"Institui o dia 19 de março como o “Dia dos Monitores de Escola no Município de Guaíba"" 1. Relatório:O Ver. Dr. João Collares apresentou o Projeto de Lei do Legislativo nº 143/2022, o qual institui, no Município de Guaíba, o Dia dos Monitores de Escola. A proposta foi encaminhada à Procuradoria para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer foi lançado no sentido da viabilidade jurídica do projeto, desde que retirados dois dispositivos. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para análise. 2. Mérito:O substitutivo ao Projeto de Lei nº 143/2022 objetiva ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico anterior, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98. Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, pois medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação. 3. Conclusão:Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei nº 143/2022, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 09 de novembro de 2022. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 09/11/2022 18:22:01 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 09/11/2022 ás 18:21:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d722e512674d4ea993cc22eb1a083afa.
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