PARECER JURÍDICO |
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"Concede o Título de Cidadão Guaibense ao Pastor Silvio Paulo dos Santos Martins " 1. Relatório:O Vereador Alex Medeiros apresentou o Projeto de Lei nº 149/2022 à Câmara Municipal, objetivando conceder o título de Cidadão Guaibense ao Pastor Silvio Paulo dos Santos Martins. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do art. 105 do Regimento Interno. 2. Mérito:A concessão do título de Cidadão Guaibense é regulada pela Lei Municipal nº 1.145, de 16 de agosto de 1993. Dispõe o seu artigo 1º, inciso I:
A proposta foi devidamente apresentada mediante requerimento escrito (RMD nº 840/2022), dirigido à Mesa Diretora, aprovado em Plenário e entregue às comissões permanentes, para a apresentação de parecer, lido na última reunião ordinária do dia 08/11/2022. Quanto aos demais requisitos da Lei Municipal nº 3.627/2018, ressalta-se a necessidade de serem demonstrados, através dos meios existentes, a residência há mais de dez anos em Guaíba e o domicílio eleitoral há mais de cinco anos no Município. 3. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo (PLL) nº 149/2022, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que demonstrados, através dos meios existentes, a residência do Pastor Silvio Paulo dos Santos Martins há mais de dez anos em Guaíba e o domicílio eleitoral há mais de cinco anos no Município (requisitos da Lei Municipal nº 3.627/2018). É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 09 de novembro de 2022. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 09/11/2022 18:14:53 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 09/11/2022 ás 18:14:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3c1a78f08f08573ae04dc73179df9045.
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