Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 145/2022
PROPONENTE : Ver. Marcos SJ
     
PARECER : Nº 394/2022
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Institui, no Município de Guaíba, o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CACs"

1. Relatório:

O Vereador Marcos SJ apresentou o Projeto de Lei do Legislativo nº 145/2022, que institui, no Município de Guaíba, o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CACs. A proposta foi encaminhada à Procuradoria para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer foi lançado no sentido da devolução do projeto para correções. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para análise.

2. Mérito:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 145/2022 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico anterior, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, pois medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

3. Conclusão:

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei nº 145/2022, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 09 de novembro de 2022.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B

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09/11/2022 13:54:27
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