PARECER JURÍDICO |
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"Institui, no Município de Guaíba, o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CACs" 1. Relatório:O Vereador Marcos SJ apresentou o Projeto de Lei do Legislativo nº 145/2022, que institui, no Município de Guaíba, o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CACs. A proposta foi encaminhada à Procuradoria para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer foi lançado no sentido da devolução do projeto para correções. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para análise. 2. Mérito:O substitutivo ao Projeto de Lei nº 145/2022 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico anterior, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98. Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, pois medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação. 3. Conclusão:Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei nº 145/2022, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 09 de novembro de 2022. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 09/11/2022 16:54:27 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 09/11/2022 ás 16:54:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 046c1c01720092bfcef9eaace2e755c2.
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