PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Institui a campanha “Setembro Verde” dedicada à Inclusão Social da Pessoa com Deficiência" 1. Relatório:O Vereador Alex Medeiros apresentou o Projeto de Lei do Legislativo nº 120/2022, que institui a campanha “Setembro Verde”, dedicada à inclusão social da pessoa com deficiência. A proposta foi encaminhada à Procuradoria para análise nos termos do art. 105 do Regimento Interno. O parecer foi lançado no sentido da viabilidade jurídica, desde que realizados ajustes. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para análise. 2. Mérito:O substitutivo ao Projeto de Lei nº 120/2022 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico anterior, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98. Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, pois medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação. 3. Conclusão:Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei nº 120/2022, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 09 de novembro de 2022. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 09/11/2022 16:42:43 |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 09/11/2022 ás 16:41:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a2bc8032aac4229fd471fbaae2b09a0c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 142905. |