Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Disciplina a criação da Comissão Especial de Avaliação Funcional e estabelece regras de transição para a progressão funcional e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo com a seguinte emenda retificativa: EMENDA RETIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 071/2022 Art. 1º Altera os incisos II e III do art. 6º do Projeto de Lei do Executivo nº 071/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º (...) III - avaliação pela chefia imediata para fins de promoção: é a avaliação a cada período de doze meses realizada pelo superior imediato do servidor, de caráter individual, considerando critérios de merecimento, desempenho, conhecimento e experiência, no que se refere à promoção; Art. 2º Altera as expressões "progressão" e "progressão funcional" por "promoção" na ementa e nos arts. 1º, II; 3º, I, II, V e IX; 5º, caput e II; 6º, III; 8º, II e VI; 9º, III; 12, caput e §§ 1º, 2º e 3º. Art. 3º Altera a redação do art. 14 do Projeto de Lei do Executivo nº 071/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 08 de Novembro de 2022.
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