Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 071/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Disciplina a criação da Comissão Especial de Avaliação Funcional e estabelece regras de transição para a progressão funcional e dá outras providências."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo com a seguinte emenda retificativa:

EMENDA RETIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 071/2022

Art. 1º Altera os incisos II e III do art. 6º do Projeto de Lei do Executivo nº 071/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º (...)
II - avaliação do estágio probatório pela chefia imediata: avaliação pela chefia imediata: é a avaliação quadrimestral realizada pelo superior imediato do servidor, de caráter individual, considerando critérios de idoneidade moral e conduta adequada, disciplina e acatamento à autoridade devidamente constituída, assiduidade e pontualidade no exercício do cargo, dedicação ao serviço e proatividade, eficiência no cumprimento das atribuições que lhe são pertinentes, competência funcional, no que se refere ao estágio probatório;

III - avaliação pela chefia imediata para fins de promoção: é a avaliação a cada período de doze meses realizada pelo superior imediato do servidor, de caráter individual, considerando critérios de merecimento, desempenho, conhecimento e experiência, no que se refere à promoção;

Art. 2º Altera as expressões "progressão" e "progressão funcional" por "promoção" na ementa e nos arts. 1º, II; 3º, I, II, V e IX; 5º, caput e II; 6º, III; 8º, II e VI; 9º, III; 12, caput e §§ 1º, 2º e 3º.

Art. 3º Altera a redação do art. 14 do Projeto de Lei do Executivo nº 071/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 08 de Novembro de 2022.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

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08/11/2022 20:16:54
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