Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 883/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 16/11/2022

Senhor Presidente,

  O Vereador Dr. João Collares, por meio do presente, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria de Saúde.

  Uma iniciativa que este parlamentar carrega, desde a Legislatura anterior, a abertura da Farmácia Básica Municipal, aos finais de semana, se faz muito necessária em nosso Município ainda neste ano. 

  Lembrando que, em julho de 2019, através do requerimento 346/2019 já havia questionado o Governo anterior sobre a viabilidade, sendo respondido, através do ofício 597/2019, que não havia possibilidade, devidos a trâmites internos e falta de pessoal, o que na realidade, se deu por pura falta de vontade política. 

  No ano seguinte, meu Gabinete readequou, através de emenda parlamentar, R$ 97 mil para a utilização na área da Saúde, e, em consequência, sugerindo a viabilidade de abertura da Farmácia aos finais de semana.

  Como se trata de uma das propostas do Plano de Governo da atual Gestão, questionamos o que segue:

1) Qual seria o impacto financeiro para que a Farmácia Municipal seja aberta aos finais de semana e feriados em meio turno, no horário das 8h às 12 horas?

2) Existe a possibilidade, ainda neste ano, de iniciar o funcionamento das atividades da farmácia básica aos finais de semana?

Justificativa:

  Com base no Artigo 128, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo garantir o direito a Saúde aos munícipes, entre outras atribuições, contudo, a gestão na distribuição de medicamentos hoje ocorre somente em horário comercial, porém quando tratamos de saúde não existe hora para adoecer.

  Importante, ainda, que o atual Governo sempre considerou a Saúde como uma das prioridades e, ações como esta, de certeza, irá melhorar muito as condições dos guaibenses terem acesso as medicações da farmácia básica.

          Toda vez que se necessita de atendimento, o paciente, muitas vezes com “dinheiro contado” para se deslocar ao Pronto Atendimento, sai com Receita Médica tendo que voltar no dia seguinte apenas para buscar medicamento. Em muitos casos, geralmente, ainda é agravado pelo fato do sistema transporte público não realizar o trajeto “bairro a bairro”, consequentemente, tendo custo adicional com emprego de segundo ônibus.

              Cabe ressaltar, que a restrição do horário de atendimento da Farmácia, dificulta o acesso aos medicamentos, pois funciona somente no mesmo horário que os munícipes desenvolvem suas atividades profissionais.

Para tanto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante proposição.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
08/11/2022 17:11:14
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por CIBELE PRATES DA COSTA DA TRINDADE em 08/11/2022 ás 13:56:26.
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