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Senhor Presidente, O Vereador Dr. João Collares, por meio do presente, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria de Saúde. Uma iniciativa que este parlamentar carrega, desde a Legislatura anterior, a abertura da Farmácia Básica Municipal, aos finais de semana, se faz muito necessária em nosso Município ainda neste ano. Lembrando que, em julho de 2019, através do requerimento 346/2019 já havia questionado o Governo anterior sobre a viabilidade, sendo respondido, através do ofício 597/2019, que não havia possibilidade, devidos a trâmites internos e falta de pessoal, o que na realidade, se deu por pura falta de vontade política. No ano seguinte, meu Gabinete readequou, através de emenda parlamentar, R$ 97 mil para a utilização na área da Saúde, e, em consequência, sugerindo a viabilidade de abertura da Farmácia aos finais de semana. Como se trata de uma das propostas do Plano de Governo da atual Gestão, questionamos o que segue: 1) Qual seria o impacto financeiro para que a Farmácia Municipal seja aberta aos finais de semana e feriados em meio turno, no horário das 8h às 12 horas? Justificativa:Com base no Artigo 128, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo garantir o direito a Saúde aos munícipes, entre outras atribuições, contudo, a gestão na distribuição de medicamentos hoje ocorre somente em horário comercial, porém quando tratamos de saúde não existe hora para adoecer. Importante, ainda, que o atual Governo sempre considerou a Saúde como uma das prioridades e, ações como esta, de certeza, irá melhorar muito as condições dos guaibenses terem acesso as medicações da farmácia básica. Cabe ressaltar, que a restrição do horário de atendimento da Farmácia, dificulta o acesso aos medicamentos, pois funciona somente no mesmo horário que os munícipes desenvolvem suas atividades profissionais. Para tanto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante proposição. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 08/11/2022 20:11:14
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Documento publicado digitalmente por CIBELE PRATES DA COSTA DA TRINDADE em 08/11/2022 ás 16:56:26.
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