Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 646/2014 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 02/12/2014

Criação de Frente Parlamentar em apoio e defesa dos direitos das entidades religiosas no âmbito do Município de Guaíba

Justificativa

A constituição federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico. Com essa afirmação queremos dizer que, consoante a vigente constituição federal, o estado deve se preocupar em proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, proscrevendo a intolerância e o fanatismo. Deve existir uma divisão muito acentuada entre o estado e a igreja (religiões em geral), não podendo existir nenhuma religião oficial, devendo, porém, o estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões, devendo, porém, ocorrer por parte do poder pública a proteção à liberdade religiosa e fomento daquelas entidades religiosas, que, na maioria das vezes, além do papel de assistência espiritual, acabam substituindo o poder público em ações relacionadas à assistencial social e de saúde psicológico e mental, nos casos dos dependentes químicos em geral.

A Frente Parlamentar tem como objetivo em atuar ativamente em apoio e defesa dos direitos das entidades religiosas no âmbito do município de Guaíba de todos os segmentos existentes, fomentando a participação cooperativa e conjunta com as entidades federativas e representativas de cada segmento religioso como, visando contribuir para a valorização do importante papel das entidades religiosas no contexto social. As entidades religiosas de nosso município desenvolvem, além da missão espiritual, importantes atividades sociais como auxilio os mais necessitados, apoio aos dependentes químicos e projetos que beneficiam a todos os munícipes. Apesar da importância das entidades religiosas para nossa sociedade, muitos direitos e benefícios, por vezes por desconhecimento e outras vezes por falta de divulgação das informações pelo poder público, deixam de receber incentivos necessários e indispensáveis para beneficiar as atividades religiosas e sociais dessas entidades.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ROGERIO TRINDADE COMBY em 21/11/2014 ás 14:02:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 44b378caaa6fdd38eac54b63f356791c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 14227.