PARECER JURÍDICO |
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"Institui o Dia da Consciência da Defesa dos Direitos dos Animais e Prêmio Consciência da Defesa dos Direitos dos Animais, no âmbito do Município de Guaíba" 1. Relatório:Foi solicitado parecer sobre a emenda proposta sobre a emenda proposta por vereador ao projeto em análise. 2. Parecer:A Procuradoria já emitiu parecer sobre a possibilidade de emenda a Projetos de Lei neste mesmo projeto que ora se reanalisa. O parecer emitido foi no sentido de que é cabível a vereador emendar projetos de lei porque é uma de suas prerrogativas constitucionais, logicamente que existem limites a serem observados. O histórico do Projeto nos informa que foi solicitada vista do mesmo na sessão do dia 29.10.2014 e a emenda que se analisa foi proposta no mesmo dia da sessão, conforme se vê da cópia do Ordem do Dia, que se anexa, e do protocolo da emenda que esta acostada à folha 44. Como se vê a emenda foi proposta no mesmo dia da sessão, cuja ordem do dia estava adequada haja vista que o pedido de vista tem como prazo uma sessão, e, portanto, estava fora do prazo regimental. É de frisar que o Art. 72 do RI determina prazo para protocolar matéria a ser colocada na ordem do dia de setenta e duas horas, conforme abaixo se transcreve:
Diante disse vemos que a emenda foi protocolada fora do prazo regimental e, sendo assim, não poderá mais ser analisada porque incidiu no instituto da preclusão. Frisa-se que o pedido de vista é concedido pelo prazo regimental de uma reunião, conforme abaixo se transcreve:
Portanto, a emenda foi proposta de forma extemporânea e não pode prosseguir tramitando. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela impossibilidade jurídica da emenda por ferimento do Regimento Interno, conforme exposto, acima, mas a análise meritória caberá ao plenário. É o parecer. Guaíba, 20 de novembro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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