DESPACHO |
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"Institui, no Município de Guaíba, o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CACs" DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 145/2022
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, por inconstitucionalidade formal manifesta (art. 105 RI) do art. 3º, por invadir a competência legislativa da União, notadamente por consistir em norma que trata sobre material bélico e porte de armas de fogo, em desrespeito às regras de distribuição de competência conferidas à União pelo art. 22, XXI, da CF/88., cabendo recurso ao Plenário.
Guaíba, 01 de novembro de 2022.
MARCOS SJ (DEM)
Presidente
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![]() 01/11/2022 13:19:47 |
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