Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 144/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 08/11/2022

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Instituir a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Guaíba /RS e dá outras Providências. Tem por finalidade celebrar anualmente a semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada na semana que englobe o dia 25 de julho, pois nesta data foi criado o dia Internacional da Agricultura Familiar, em 2014 pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e agricultura (FAO), para conscientização da sociedade e o entendimento da importância e dos desafios dos agricultores familiares. A agricultura familiar consiste no cultivo de terra e na produção executados pela família em suas propriedades rurais mediante uma diversidade produtiva, cuja gestão e mão de obra sejam provenientes do núcleo familiar. Na agricultura familiar, a atividade produtiva agropecuária é a principal fonte geradora de renda da família. O agricultor dispõe, em geral, de um convívio particular com a terra, seu ambiente de trabalho e sua moradia. Os produtores rurais que fazem a opção pela agricultura com uma legislação específica para sua atividade (Lei 11.326 que constitui políticas de incentivos como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Aquisição de Alimentos (PPA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Ambas legislações norteiam as ações relativas a esse público e ambas destacam a necessidade de apoio e fomento por parte dos entes públicos. Em resumo, a importância da Agricultura Familiar se dá em diferentes aspectos: na produção de alimentos para toda a sociedade, na geração de matérias primas para posterior industrialização na geração de empregos, no desenvolvimento da economia, na geração de riquezas e no aumento das exportações. Considerando os dados, "de acordo com dados do último censo agrícola do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que concentra as estatísticas mais detalhadas sobre a agricultura familiar, só o setor é responsável por cerca de 70% dos alimentos produzidos no Brasil, constituindo a base econômica de 90% dos municípios brasileiros e respondendo por 35% do produto interno bruto (PIB) nacional. Isso lhe confere papel estratégico para manter o abastecimento interno e controlador a inflação, gerando impactos no orçamento doméstico de todos os cidadãos". Ressalto a implantação da Semana Municipal da Agricultura Familiar em Guaíba, vai de encontro a valorização, prestigio e incentivo aos agricultores familiares que com trabalho árduo sustentam as suas famílias e fomentam a economia de Guaíba e região. Considera-se nesse sentido, quanto a realidade de nosso munícipio, que este momento é adequado e necessário para instituição dessa semana, uma vez que, a formação do munícipio desde seu início envolve a agricultora familiar, que engloba uma produção diversificada, abrangendo produtores que cultivam em sua propriedade arroz, soja, milho, entre outras culturas, além dos produtores de leite, hortifrutigranjeiros e os fumicultores, diferentes classes de produção que contribuem na geração de renda e no desenvolvimento do município. Observa-se que a categoria tem procurado se organizar e desenvolver seu potencial e suas atividades, com a Feira do Produtor Rural, as Feiras Itinerantes e as Cooperativas que buscam a comercialização dos produtos da agricultura familiar e também com parceria de instituições que trabalham em prol desta categoria, dando suporte e apoio para todos os agricultores como a Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento, a EMATER/RS, Sindicatos, Cooperativas e Associações que são grandes parceiras e contribuem para o crescimento da classe, sendo assim contamos com o apoio destas entidades para realizar esta semana de valorização da agricultura familiar.

 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 27 de Outubro de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
27/10/2022 16:55:47
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 27/10/2022 ás 16:54:59.
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