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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de " Institui, no Município de Guaíba, o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CACs." Art. 1º Institui, no Município de Guaíba, o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CACs, a ser comemorado anualmente no dia Três de Agosto ( 03/08 ). Art. 2º O Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CACs tem o objetivo de promover atividades voltadas a dar visibilidade aos CACs, por meio das seguintes ações: I – estímulo a campanhas e atos relacionados aos CACs; II – promoção de debates e outros eventos públicos que divulguem atividades de esclarecimentos em prol dos CACs; III – apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pelos CACs; IV – reconhecimento e divulgação dos direitos e das leis aplicáveis que promovam os CACs. Art. 3º Fica reconhecido, no âmbito municipal, por meio da presente Lei, o risco da atividade e a ameaça à vida e à integridade física dos CACs. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo criar o “ Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs “ a fim de reconhecer a atividade dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores _ CACs o âmbito do município de Guaíba - RS, a ser comemorado sempre em 03 de Agosto. Impende destacar, que, atualmente Colecionadores, Atiradores e Caçadores apenas fazem jus aos meios de autodefesa nos deslocamentos entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, porém não existe qualquer salvaguarda a sua integridade física fora destes deslocamentos previstos. A proposta apresentada não trata do porte de arma do CAC, já que o porte é competência exclusiva da União, apenas cria no município de Guaíba - RS o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores e reconhece que a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores é considerada de risco e que está totalmente interligada à saúde pública já que existe um grande número de CACs no município. Por todo exposto, solicitamos o apoio dos demais pares. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 31/10/2022 14:31:39
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Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 27/10/2022 ás 17:43:33.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 028cfb0dc77acdeb40150c6af5fdec39. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 141185. |