DESPACHO |
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"Institui a Medalha Mérito Berço da Revolução Farroupilha no âmbito do Poder Legislativo Municipal" DESPACHO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 008/2022
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, em razão de vício formal de iniciativa, caracterizado com base no art. 53, XXXV, da Constituição Estadual, no art. 28, III, da Lei Orgânica Municipal e no art. 21, caput, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba, cabendo recurso ao Plenário.
Guaíba, 26 de outubro de 2022.
MARCOS SJ (DEM)
Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 26/10/2022 20:25:07 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/10/2022 ás 20:24:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 414afe1415fd05347b70bf15809ef0f8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 141068. |