Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 841/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 01/11/2022

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que  após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente,  responda:

Vai demorar um pouco, porque o processo de concessão é lento, mas o Rio Grande do Sul voltará a ter pedágio na BR-116, entre Guaíba e Camaquã. 

Neste sentido questionamos: 

1- Existem possibilidades da volta do pedágio da Br 116 em Guaíba?

2- No caso de sim, o executivo municipal ira se opor a esta decisão?  

Justificativa:

Lideranças devem propor  debates sobre algumas questões:  A primeira delas e mais importante, a possibilidade de manutenção dos pedágios que poderá dividir a cidade  ao meio e a segunda delas, em decorrência das extorsivas tarifas que já estavam sendo cobradas a anos atrás.

Nesse primeiro momento, estamos preocupados com todos os veículos com placas de Guaíba, será que  terão garantia da isenção total do pagamento do pedágio, bastando apenas identificar a placa?.

A praça ficava dentro da área urbana de Guaíba e criava um grande problema para os moradores do bairro Pedras Brancas, que é situado após a praça de cobrança e os moradores sofrem no dia a dia, pois além dos visitantes, as empresas que prestam serviços ou vão entregar cargas no comércio local eram penalizadas com a cobrança nos dois sentidos.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
26/10/2022 16:32:22
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 26/10/2022 ás 16:31:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b20cd0f26cc436e8ee91876c3b3d56bc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 141053.