Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 130/2022
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros
     
PARECER : Nº 361/2022
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Institui o Mês Farroupilha na Cidade de Guaíba a ser comemorado no mês de Setembro durante os Festejos Farroupilhas que ocorrem no Estado do RS"

1. Relatório:

O Vereador Alex Medeiros apresentou o Projeto de Lei do Legislativo nº 130/2022, que institui o Mês Farroupilha no Município de Guaíba. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência da Câmara para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer foi lançado no sentido da viabilidade jurídica, desde que realizados alguns ajustes. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para análise.

2. Mérito:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 130/2022 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico anterior, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, pois medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

3. Conclusão:

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei nº 130/2022, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 26 de outubro de 2022.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B

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