Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 033/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera as Leis Municipais n.ºs 3571/2017, 3815/2019 e 3960/2021, que dispõem sobre Programa de Recuperação de Créditos - REFIS dos anos 2017, 2019 e 2021, e dá outras providências, convalidando os atos administrativos baseados nas alterações"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo com a seguinte Emenda:

EMENDA:

Art. 6º As pessoas jurídicas beneficiárias desta Lei serão divulgadas no sítio eletrônico da Prefeitura.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR)

Sala das Comissões, 26 de Outubro de 2022.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
26/10/2022 15:55:20
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
27/10/2022 10:56:11
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
27/10/2022 11:16:33
Documento publicado digitalmente por em 26/10/2022 ás 14:25:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 386e859763be28a231689372de711b18.
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