PARECER JURÍDICO |
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"Dá denominação de Rua Trinta e Um de Março a atual Rua Um" 1. Relatório:Foi solicitado parecer sobre a legalidade, formalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei 2. PARECER:Para evitar-se repetições desnecessárias a procuradoria invoca o parecer 117/2014 que tratou de assunto idêntico ao que aqui se analisa e, portanto, toma-se como base o quanto nele foi descrito. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer desta Comissão a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito. É o parecer. Guaíba, 18 de novembro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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