Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 040/2014
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 329/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá denominação à via pública no Bairro Ermo"

1. Relatório:

Foi solicitado parecer sobre a legalidade, formalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei   

2. PARECER:

Para evitar-se repetições desnecessárias a procuradoria invoca o parecer 117/2014 que tratou de assunto idêntico ao que aqui se analisa e, portanto, toma-se como base o quanto nele foi descrito. 

No entanto, é de se dizer que devem ser efetuadas algumas alterações no projeto para que não se aprove um texto com problemas técnicos de redação e para tanto esta procuradoria sugere a supressão das aspas existentes na ementa e a expressão grifada abaixo, em observância aos ditames da Lei Complementar 95/98 e Manual de Redação da Presidência da República, que abaixo se descreve:

 “Faço saber que a Câmara Municipal de Guaíba aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:”

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer da Presidência OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito, mas não antes de ser atendida a sugestão desta Procuradoria.

É o parecer.

Guaíba, 18 de novembro de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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