Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 042/2014
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     
PARECER : Nº 325/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Cria a campanha permanente de doação de livros e revistas para bibliotecas e escolas do município"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer por esta Comissão sobre a legalidade e forma do presente projeto. 

2. PARECER:

 Para evitar-se repetições sobre temas similares a Procuradoria adora parte do parecer dado no Projeto de Lei 323/2014 e transcreve a parte que concerne ao que realmente importa para o deslinde do presente termo, conforme segue:

Portanto, o projeto de sob exame está maculado pela inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, posto que a inserção de eventos no calendário do Município diz respeito à organização dos serviços públicos. Proposições com esta orientação, efetuados por vereador, fere o princípio da harmonia e independência dos Poderes que deve prevalecer nas relações entre os Entes municipais,conforme ensina o Art. 10, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, conforme preconiza a LOM no seu art. 52, inciso VI, que abaixo se transcreve:

                                 "Art. 52 - Compete privativamente ao Prefeito:

                                 (...)

                               VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da                                        Administração Municipal, na forma da Lei;"

Vislumbra-se assim que o Projeto em análise, mantida a forma atual, encontra-se eivado de inconstitucionalidade, pois desobedece o princípio da separação dos Poderes e sendo assim contém vício de iniciativa ou de origem, tanto que cria atribuições a várias Secretarias Municipais.  

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINAM pela impossibilidade jurídica do pedido, conforme acima referido,no entanto a análise meritória do projeto cabe ao plenário desta Casa legislativa.

É o parecer.

Guaíba, 18 de novembro de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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