PARECER JURÍDICO |
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"Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil e dá outras providências" 1. Relatório:Foi solicitado parecer por esta Comissão sobre a legalidade e forma do presente projeto. 2. PARECER:Para evitar-se repetições sobre temas similares a Procuradoria adora parte do parecer dado no Projeto de Lei 323/2014 e transcreve a parte que concerne ao que realmente importa para o deslinde do presente termo, conforme segue:
Vislumbra-se assim que o Projeto em análise, mantida a forma atual, encontra-se eivado de inconstitucionalidade, pois desobedece o princípio da separação dos Poderes e sendo assim contém vício de iniciativa ou de origem. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINAM pela impossibilidade jurídica do pedido, conforme acima referido,no entanto a análise meritória do projeto cabe ao plenário desta Casa legislativa. É o parecer. Guaíba, 18 de novembro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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Documento publicado digitalmente por em 18/11/2014 ás 19:12:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8eaa934c3f80ee5e3ad5a5f444d727e2.
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