PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Combate à Obesidade Infanto-juvenil e da Avaliação Antropométrica na rede municipal de ensino e dá outras providências" 1. Relatório:Foi solicitado parecer por esta Comissão sobre a legalidade e forma do presente projeto. 2. Parecer:Para evitar-se repetições sobre temas similares a Procuradoria adora parte do parecer dado no Projeto de Lei 35/2014 e transcreve a parte que concerne ao que realmente importa para o deslinde do presente termo, conforme segue:
Vislumbra-se assim que o Projeto em análise, mantida a forma atual, encontra-se eivado de inconstitucionalidade pois desobedece o princípio da separação dos Poderes. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINAM pela impossibilidade jurídica do pedido, conforme acima referido,no entanto a análise meritória do projeto cabe ao plenário desta Casa legislativa. É o parecer. Guaíba, 18 de novembro de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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