Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 141/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Professor Luciano Rocha Republicanos

                                                      JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Buscar ampliar a inclusão social e participativa de grupos da sociedade que vivem hoje isolados, dentre eles destaco os deficientes auditivos e os surdocegos, proponho o presente Projeto.

Assim sendo, para que aconteça a inclusão da pessoa com deficiência em todas as dimensões sociais, há que se começar a delinear a ideia de acessibilidade, isto é, a construção de propostas inclusivas em todas as instâncias da vida na sociedade, de forma a garantir o acesso integral e imediato, a fim de favorecer a participação de todos nos equipamentos públicos e espaços sociais, independentemente do tipo de deficiência e do seu grau de comprometimento.

Desta feita, para que seja garantida a plena acessibilidade da pessoa com deficiência auditiva ou surdocega aos serviços públicos municipais, esta Proposição tem como objetivo a criação de uma Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) com guias intérpretes para deficientes auditivos e surdocegos, que fornecerão o atendimento adequado e específico às necessidades dos deficientes sensoriais.

As pessoas com deficiência auditiva e as surdoscegas poderão ir pessoalmente na referida Central tirar as suas dúvidas acerca dos serviços públicos municipais, bem como receber a adequada orientação para conseguir utilizar esses serviços com plenitude.

Ainda, as pessoas com deficiência auditiva e as surdocegas poderão agendar com a Central para que o atendimento em determinados serviços públicos seja presencial, ou seja, os intérpretes da Libras e guias intérpretes para deficientes auditivos e surdoscegos poderão estar presentes no serviço público municipal para auxiliar prontamente em todas as situações que gerarem dúvidas a esses munícipes.

Nesse sentido, destaca-se a situação dos surdos e, especialmente, dos surdocegos, por ser uma das mais complexas e emergenciais, uma vez que não possuem a visão e a audição, dependendo integralmente do atendimento presencial de uma guia intérprete devidamente treinado e especializado nesse tipo de auxílio à comunicação tão específica.
A este Projeto de inegável benesse, que propõe a criação da Central de Intérprete no nosso Município, espero ter o apoio de meus pares em sua aprovação.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 24 de Outubro de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilLUCIANO LUIZ LUZ DA ROCHA:55436927068
24/10/2022 15:23:09
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LUCIANO LUIZ LUZ DA ROCHA em 24/10/2022 ás 15:22:15.
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