| |||||||||
“Dispõe sobre a isenção das taxas de Concursos públicos para as doadoras de leite materno no Município de Guaíba” O leite materno é o primeiro alimento funcional do mundo, asseguram especialistas na área de nutrição e saúde. Significando, portanto, que a primeira fonte alimentar dos bebês não tem apenas a função de nutri-los, mas também de afastá-los de doenças. Além de fortalecer o vínculo entre a mãe e o bebê, a amamentação diminui os riscos de a mulher desenvolver anemia, osteoporose, doenças cardíacas, câncer de mama e de ovário (a cada ano que a mulher amamenta o risco diminui em 6%), depressão e hemorragia pós-parto, além ser um ato prazeroso e que aumenta a autoestima. Segundo o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza: "O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade". Bem como para as mães que produzem leite além da quantidade que seu filho necessita, existe a possibilidade da doação por meio dos Bancos de Leite Humano que tem entre seus objetivos a promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. Neste sentido desenvolvem trabalho para auxiliar as mulheres no período de amamentação, tendo profissionais qualificados para também orientar sobre a saúde das crianças. Toda mulher que amamenta é uma possível doadora de leite humano, basta ser saudável e não tomar medicamento que interfira na amamentação. O leite materno doado aumenta as chances das crianças prematuras se recuperarem mais rapidamente, além de protegê-las de infecções, diarreias e alergias. Um pote de leite materno doado pode alimentar até 10 recém-nascidos por dia. No estado do Rio Grande do Sul temos 10 bancos de leite humano, sendo cinco em Porto Alegre. Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres pares a esta iniciativa, que reputo de relevante interesse social. Guaíba, 20 de Outubro de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 20/10/2022 12:16:05
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS em 20/10/2022 ás 12:15:38.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ff0703f56dc53377ca3c6236b90d08fb. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 140273. |