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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: De acordo com a Lei de n°10.741, de 1° de outubro de 2003: "Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária." "Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade." Baseado nos artigos citados, questiono se o município atualmente tem alguma verba destinada única e exclusivamente a este tipo de programa social para os idosos? I-Caso positivo, qual o valor? II-Há uma ou mais instituições responsáveis por este recebimento? III-Qual a periodicidade desta verba? IV-Caso negativo, qual a previsão para que a lei realmente seja implementada em nosso município? Justificativa:Solicitamos estas informações através deste requerimento, pois sabemos que a população de idosos em nosso município cresce dia após dia. Queremos através do cumprimento da lei, priorizar um envelhecimento sadio e eficaz, dentro do que estiver relacionado a projetos sociais, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer e ao trabalho voltado aos idosos. Neste sentido a presente proposição tem por objetivo impulsionar o compromisso político e cooperação institucional a favor de investimentos maiores nos setores sociais, educacionais e de saúde, buscando assim a garantia de políticas públicas que visam dignidade aos idosos. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 20/10/2022 17:39:10
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Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 19/10/2022 ás 20:34:03.
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