Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 150/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 29/11/2022

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir o  Estatuto da criança e do adolescentes com câncer no Município de Guaíba e dá outras providências.

O presente projeto de lei decorre da fragilidade do sistema atual de saúde para o tratamento do câncer infanto-juvenil as razões que ensejam a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente com Câncer. O fato mais grave é o diagnóstico tardio da doença. Em nossos meio, muitos pacientes ainda são encaminhados ao centro de tratamento com doenças em estágio avançado, o que se deve a vários fatores: desinformação dos pais, medo do diagnóstico de câncer, podendo levar à negação dos sintomas, e desinformação dos médicos.

            Também contribuem para esses atrasos no diagnóstico os problemas de organização da rede de serviços e o acesso desigual às tecnologias diagnósticas. Temos que fazer a informação, o tratamento e o apoio chegar aos cidadãos de nossa Cidade.

            Geralmente, quanto maior é o atraso do diagnóstico, mais avançada é a doença, bem como menores são as chances de cura e maiores serão as sequelas decorrentes do tratamento agressivo destinado aos pacientes da patologia. Vários são os aliados das crianças na luta contra o diagnóstico tardio do câncer.

            O presente Projeto de Lei tem como principal finalidade o acompanhamento, o monitoramento e a busca de soluções para os novos casos que surgem em Guaíba, bem como dos casos pré-existentes.

            Tão importante quanto o tratamento do câncer em si é a atenção dada aos aspectos sociais da doença, uma vez que a criança e o adolescente doentes devem receber atenção integral e inserida no contexto familiar. A cura não deve se basear somente na recuperação biológica, mas também no bem-estar e na qualidade de vida do paciente.

            Diante do exposto, rogamos aos nobres pares a aprovação da presente Proposição, que busca criar condições que se traduzam em avanços no diagnóstico e no tratamento do câncer infantil.

 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 29 de Agosto de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
09/11/2022 13:05:14
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ADRIANA PEIXOTO ABREU em 19/10/2022 ás 13:53:16.
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