Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 115/2022
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros
     
PARECER : Nº 347/2022
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dispõe sobre a criação do Dia da Superação no Município de Guaíba e dá outras providências"

1. Relatório

O Vereador Alex Medeiros apresentou o Projeto de Lei do Legislativo nº 115/2022, que dispõe sobre a criação do Dia da Superação no Município de Guaíba. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência da Câmara para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer foi lançado no sentido da viabilidade jurídica, desde que fossem retirados alguns dispositivos. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria Jurídica para nova análise.

2. Mérito

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 115/2022 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico anterior, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, pois medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

3. Conclusão

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei nº 115/2022, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 19 de outubro de 2022.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B

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19/10/2022 11:20:46
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