PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Dispõe sobre a criação do Dia da Superação no Município de Guaíba e dá outras providências" 1. RelatórioO Vereador Alex Medeiros apresentou o Projeto de Lei do Legislativo nº 115/2022, que dispõe sobre a criação do Dia da Superação no Município de Guaíba. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência da Câmara para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer foi lançado no sentido da viabilidade jurídica, desde que fossem retirados alguns dispositivos. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria Jurídica para nova análise. 2. MéritoO substitutivo ao Projeto de Lei nº 115/2022 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico anterior, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98. Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, pois medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação. 3. ConclusãoDiante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei nº 115/2022, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 19 de outubro de 2022. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 19/10/2022 14:20:46 |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 19/10/2022 ás 14:20:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f444b02499ae5196638b592e2f4cb9f0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 140093. |