Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 114/2022
PROPONENTE : Ver. Rosalvo Duarte e Mesa Diretora
     
PARECER : Nº 346/2022
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Oficializa, no âmbito do Município de Guaíba, a Semana Farroupilha e dá outras providências"

1. Relatório

A Mesa Diretora e o Vereador Rosalvo Duarte (PL) apresentaram o Projeto de Lei do Legislativo nº 114/2022, o qual “Oficializa, no âmbito do Município de Guaíba, a Semana Farroupilha e dá outras providências”. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência da Câmara para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer foi lançado no sentido da viabilidade jurídica. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria Jurídica para nova análise.

2. Mérito

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 114/2022 apenas acrescenta um dispositivo ao projeto para prever que os Vereadores poderão indicar nomes à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, a fim de que se possa definir o homenageado da Semana Farroupilha. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/1998, pelo que me reporto integralmente ao parecer jurídico anteriormente lançado.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, pois medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

3. Conclusão

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao Projeto de Lei nº 114/2022, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 19 de outubro de 2022.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B

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