DESPACHO |
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"Garante aos estudantes do Município de Guaíba o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e as orientações legais de ensino, com o Vocabulário Oficial da Língua Portuguesa e com a gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e obriga o emprego da norma gramatical e ortográfica padrão em toda a comunicação externa e com a população em geral realizada por parte da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta" DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 078/2022
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, determinar, nos termos recomendados pelo parecer jurídico, que a proposição tenha a sua tramitação suspensa nas comissões até que o STF aprecie a lei rondoniense na ADI nº 7.019, pois, em tese, o julgamento está próximo, já tendo ocorrido o seu início.
Guaíba, 18 de outubro de 2022.
VER. MARCOS SJ (DEM)
Presidente
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 18/10/2022 ás 17:31:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 80b40d470744645d07aae57d5c54ce9f.
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