Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 136/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Mesa Diretora Mesa Diretora 18/10/2022

A Mesa Diretora propõe o presente Projeto de Lei a fim de fixar, nos termos do art. 29, VI, da Constituição Federal e art. 11 da Constituição Estadual, o subsídio dos parlamentares municipais para a legislatura 2025 a 2028, antes das eleições, conforme determina a norma constitucional.

Corroborando a adequação da proposta, elenca-se abaixo lista com subsídios de outros Municípios do Estado, tendo Guaíba o menor subsídio com população semelhante:

Guaíba – cerca de 100 mil habitantes – R$ 6.869,30

Sapucaia do Sul – 130 mil habitantes – R$ 11.859,88

Santa Cruz do Sul – 118 mil habitantes – R$ 10.630,07

Cachoeirinha – 118 mil habitantes - R$ 13.030,37

Bento Gonçalves – 107 mil habitantes – R$ 10.223,04

Santa Rosa – 68 mil habitantes – R$ 9.479,58

Rio Grande -197 mil habitantes – R$ 10.088,74

Gravataí - 255 mil habitantes - R$ 9.500,64

Passo Fundo – 184 mil habitantes – R$ 12.522,70

Alvorada – 195 mil habitantes – R$ 12.661,12

* população conforme censo IBGE 2010,

Ademais, nos últimos 10 anos o Poder Legislativo não reajustou os subsídios dos Vereadores, havendo grande defasagem de mais de R$ 6.379,72, por exemplo, em relação ao subsídio dos Secretários Municipais (R$ 13.249,02).

A última lei que fixou o subsídio dos Vereadores de Guaíba, com efeito, é de 2012, havendo defasagem de 10 anos.

No próprio Município de Eldorado do Sul, o subsídio já é maior do que em Guaíba (R$ 7.596,67), sendo cidade com população e porte muito menor.

Fica claro que nenhum cidadão deve ser impedido de tornar-se um vereador por razões econômicas, por isso os Vereadores devem ser remunerados de forma minimamente adequada, para que pessoas que não possuem uma renda alta também possam se tornar parlamentares.

A Câmara de Vereadores de Guaíba, inclusive, tem apresentado recorde de proposições na atual legislatura, contribuindo para o Município com Projetos de Lei, Requerimentos e Indicações. Os Vereadores têm atuado de forma incessante na fiscalização do Município e na análise de propostas nas Comissões permanentes, com reuniões todas as semanas, além de terem diminuído o tempo de recesso parlamentar e criado as Sessões Especiais.

A norma prevê ainda, desconto para parlamentares que faltarem às Sessões Ordinárias.

Na área legislativa, cabe ao Vereador estudar cada situação indicada como motivo, de fato, para a elaboração de uma lei, com a solução apresentada, a fim de verificar, primeiro, a viabilidade técnica do projeto; segundo, identificar se a solução prevista para o problema que se pretende resolver coincide com o interesse da sociedade. Nesse contexto, cabe ao Vereador colocar-se à disposição para ouvir a comunidade, detectar a opinião das pessoas e tomar decisões que representem o querer da sociedade local. A responsabilidade do Vereador não é decidir a partir do que ele pensa, mas a partir do interesse público. No espaço de competência do Vereador encontra-se também o dever de, pela sociedade, fiscalizar os atos e as ações da administração pública municipal, visando evitar não somente o desvio de recursos, a prática de corrupção, fraudes e outras condutas ilícitas, mas também assegurar que o plano de governo seja executado com eficiência e que os resultados da governabilidade local elevem os níveis de qualidade de vida e os indicadores que se relacionam com a afirmação da dignidade dos cidadãos. É da responsabilidade do Vereador, ainda, atuar no julgamento das contas de governo do Prefeito que, a cada ano são tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado e examinadas, mediante emissão de parecer prévio. Esse parecer prévio deve ser confirmado na Câmara, cabendo ao Vereador analisá-lo, votar e definir se o mesmo prevalecerá ou não. Outra área em que o Vereador é necessário para a comunidade é a de definição de políticas públicas a serem atendidas pelo governo municipal e, para tanto, o Vereador acompanha a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, propõe emendas e sinaliza para o atendimento das demandas que devam ser atendidas com prioridade. É no Vereador que a comunidade e os cidadãos têm a recepção de suas demandas, que são encaminhadas por meio de indicações e de pedidos de providência. Em termos federativos, os contatos parlamentares do Vereador e do Partido que ele integra são fundamentais para qualificar o relacionamento do Município com o Estado, seja via Assembleia Legislativa e deputados, como pelas secretarias e departamentos do governo; e com a União, via Congresso Nacional, Ministérios e outros órgãos da estrutura da administração pública federal. Não são raras as situações em que o Poder Executivo, pela representação do Prefeito, possui contatos políticos restritos para a captação de recursos em determinados órgãos estaduais e federais, inclusive para obtenção de recursos por emendas parlamentares, situação que pode ser alcançada com a atuação do Vereador. Em paralelo às atribuições de legislar, fiscalizar os atos e as ações do governo local, julgar as contas de governo, atuar na definição de prioridades para a execução de políticas públicas e produzir relacionamentos parlamentares, partidários e institucionais que agreguem valor ao Município, cabe ao Vereador atuar na organização, funcionamento e estruturação do Poder Legislativo, para que produza decisões parlamentares com qualidade e efetividade social. Considerando, portanto, o quadro de atribuições parlamentares descritas, a complexidade do exercício da vereança e o grau de responsabilidade das decisões que estão sob a responsabilidade do Vereador e considerando a obrigação constitucional de a Câmara Municipal fixar o subsídio mensal dos Vereadores, para a próxima legislatura, é que se propõe a fixação do seu subsídio para a legislatura 2025 a 2028.

A Constituição Estadual prevê em seu artigo 11 que a remuneração dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subseqüente, em data anterior à realização das eleições para os respectivos cargos, observado o que dispõe a Constituição Federal.

Cabe ressaltar que os valores propostas são para janeiro de 2025 e não para a atual legislatura, o que irá acarretar numa perda de valor em razão do fenômeno inflacionário até começar a viger o novo subsídio. Com efeito, a exigência de fixação dos subsídios em data anterior à realização das eleições, na dicção da Constituição Estadual, previne que os integrantes da legislatura em curso, se sabedores da futura composição do Legislativo, sofram eventual influência e se guiem por critério diverso do que deveria presidir sua decisão, em particular o da independência e da imparcialidade. De outra parte, sob certo viés, constitui também garantia aos eleitos, evitando sejam submetidos a questionamentos éticos ante a perspectiva de ter que examinar a matéria e legislar em causa própria.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 17 de Outubro de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
17/10/2022 17:48:26
ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
17/10/2022 17:52:32
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
17/10/2022 17:55:15
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
18/10/2022 11:11:48
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA em 17/10/2022 ás 17:48:12.
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