Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 137/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Rosalvo Duarte PL 01/11/2022

                                 A importunação Sexual agora é crime, lei n. 0 13.781/18, que alterou o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

Quem for pego assediando sexualmente ou se masturbando em local público como ônibus, praças, etc. , poderá ser detido em flagrante e ainda pegar até 5(cinco) anos de prisão.

A lei agora prevê como crime a prática de ato libidinoso. Antes, o ato chamado de importunação sexual, era considerado apenas contravenção penal e, o acusado, quando condenado apenas pagava uma multa.

Atualmente é considerado crime a importunação sexual, definida como a prática de "ato libidinoso , na presença de alguém e sem sua anuência , com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena prevista para esse tipo de crime e de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave. O Código Penal, também prevê que as penas previstas para quem comete conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, devem ser aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais antes do crime.

A pena pode ser aumentada em até dois terços se a agressão for cometida por quem tem relação íntima de afeto com vítima. Em caso de motivação por vingança ou humilhação, a pena é também aumentada. Esse crime pode ser denunciado pelo Poder Judiciário, através de ação penal pública incondicionada, o Ministério Público, pode agir independentemente da manifestação da vítima, antes somente quando as vítimas eram menores de 18 anos.

O presente projeto de lei tem por objetivo dar c1encia, conhecimento a comunidade a respeito dessa nova lei, a qual, agora tipifica como crime e não mais como mera contravenção penal, a importunação sexual, com pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, criar ambiente propício a denúncia, procurar inibir a prática, levar ao conhecimento das mulheres e dos homens de bem da comunidade que as defendem seus direitos. apreciando o presente projeto o aprove.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 17 de Outubro de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
20/10/2022 14:35:18
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOãO VIDAL NETO em 17/10/2022 ás 15:23:54.
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