Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 794/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PL PL 18/10/2022

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

 Requer saber se há algum estudo de viabilidade técnica para colocar em prática as providências a serem tomadas com referência a LEI nº 3711 de 2018, " Dispõe sobre o alinhamento e retirada de fios em desuso e desordenada existentes em postes de energia elétrica e dá outras providências". 

JUSTIFICATIVA

Sabemos que vários vereadores dessa casa já se manifestaram referente a esse assunto e que segundo alguns retornos, se faz necessário por parte do executivo uma regularização para constante fiscalização e aplicação de multas.

Também é de conhecimento que, segundo lei municipal 3753/2019 que, "não institui qualquer atividade de fiscalização junto à secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos", para tanto, se faz necessário que seja feito um decreto do executivo para determinar, regulamentar a fiscalização e qual a secretaria responsável. Somente dessa forma poderemos cobrar providências e resultados eficazes para nossa população quanto aos fios caídos, fios sobrando enrolados, fios desalinhados e muitas vezes colocando em risco a integridade física dos munícipes que caminham pelas calçadas.

 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
11/10/2022 14:47:52
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOãO VIDAL NETO em 06/10/2022 ás 14:36:45.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação aed2974fb4b4c26df416e3282a003427.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 138671.

Adendo proposto por Ver. Alex Medeiros
Requer saber a possibilidade da realização de uma operação conjunta das Secretarias de Infraestrutura, de Planejamento e fiscais de condutas para colocar em prática essa Lei

19/10/2022