| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Líder da Bancada que ao final subscreve, requer a Mesa Diretora, que após trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da secretaria competente responda o que segue: O estatuto do servidor público do município de guaíba, Lei nº 2586/2010, conforme capítulo V, da assistência médica, prevê em seu art. 96, que o Município instituirá por lei especifica e quando houver disponibilidade orçamentária, plano de assistência à saúde, em regime de coparticipação, para o servidor e para a sua família. Neste sentido: 01 – Há projeto do Executivo Municipal que tenha por objetivo possibilitar o acesso dos servidores a um convênio de saúde coletivo por adesão, que possibilita uma assistência médica de qualidade a um baixo custo? Justificativa:Apesar da rotina da vida, muitas são as pessoas preocupadas com sua saúde e bem-estar e deveria ser prioridade, infelizmente quase metade dos brasileiros dependem apenas com os recursos oferecidos pelo SUS. Políticas públicas de saúde tem seus riscos e desafios, devemos juntar esforços para garantir este direito, gerir e financiar um plano de saúde coletiva, são ações que certamente vão assegurar serviços de saúde aos servidores públicos. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 06/10/2022 17:15:16
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 06/10/2022 ás 17:14:57.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e508b4ddf4a6268ec1eecc84283152dd. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 138652. |