Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 019/2014
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros
     
PARECER : Nº 319/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Institui o Dia da Consciência da Defesa dos Direitos dos Animais e Prêmio Consciência da Defesa dos Direitos dos Animais, no âmbito do Município de Guaíba"

1. Relatório:

 Esta comissão solicita parecer sobre a legalidade de emenda proposta por vereador ao projeto em comento. 

2. Parecer:

O projeto já tramita nesta casa e passou por inúmeras vezes nesta Procuradoria para pareceres relativos a legalidade do projeto em si , do seu substitutivo e emenda anterior a Sessão plenária para discussão e votação do mesmo. Foi solicitado adiamento de discussão em 29 de outubro de 2014, o que regimentalmente permitido.

O projeto foi levado a plenário em 04 de novembro de 2014 e nesta foi solicitado adiamento de votação.

Pois bem, o Regimento Interno diz o seguinte sobre emendas e suas possibilidades e momentos adequados de proposições, conforme segue:

Art. 39. O processo  incluído na Ordem do Dia será apresentado pelo proponente durante 5 (cinco) minutos, sem aparte; permanecendo na secretaria para análise, recebimento de emendas, e retornando à reunião seguinte para 1ª (primeira) discussão. O processo discutido, juntamente com as emendas, se existentes, será encaminhado às Comissões Permanentes.

Art. 94. Poderão sofrer emendas, as proposições submetidas a pedido de vistas e adiamento de discussão, devendo as mesmas sofrerem avaliações das comissões competentes.

Como se vê a legislação não prevê emendas quando houver pedido de adiamento de votação. Portanto, a emenda proposta não pode ser analisada pela comissão a qual se dirige a Procuradorias e nem pode prosseguir tramitando por intempestividade na proposição da mesma. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela impossibilidade jurídica de prosseguimento da emenda de folha 44 porque a mesma foi proposta intempestivamente.

É o parecer.

Guaíba, 12 de novembro de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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