Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 782/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 11/10/2022

O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os trâmites legais, envie correspondência a CEEE. Equatorial Energia, para que informe o que segue:

Requer saber: A rampa de acesso para as pessoas com deficiência física exige algumas exigências para a sua implantação, por isso questionamos:

  • Quais os critérios adotados para que a rampa de acesso para os cadeirantes tenha sido instalada?
  • Solicito, se possível, as medidas que foram aplicadas na mesma. 

Justificativa

 Para ser considerada uma rampa, a superfície de piso deve conter uma declividade igual ou superior a 5%. Para que seja acessível, a NBR 9050 define quais são os limites máximos de inclinação, os desníveis que precisam ser vencidos e o número máximo de segmentos. Também são exigidas alguns critérios como medidas, distâncias necessárias, proteção contra quedas, altura correta para o alcance (lateral e frontal) do usuário de cadeira de rodas, entre outros.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
06/10/2022 17:11:52
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 04/10/2022 ás 17:00:26.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5851541d806d77d10a996981846bb4c2.
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