Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 028/2022 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 11/10/2022

Os vereadores que esta subscrevem apresentam à Mesa Diretora, nos termos do art. 116 do Regimento Interno, Moção de APOIO da Câmara Municipal de Guaíba ao chamamento de todos os aprovados na primeira fase do concurso vigente da SUSEPE-RS - Superintendência dos Serviços Penitenciários, realizado em 2022, para sequência do processo, para que sejam convocados para a segunda fase (TAF – Teste de Aptidão Física) do Concurso.

Justificativa

Em julho de 2021 a Susepe solicitou a criação de 6.741 cargos na categoria funcional de agente penitenciário, em virtude da defasagem do sistema de segurança pública do RS. Neste ano, através do edital 001/2022, ocorreu o concurso público, o qual exigia nota mínima de 60% para aprovação e realização do Teste de Aptidão Física (TAF). Dos 16.054 inscritos, apenas 3.744 conseguiram atingir a nota mínima exigida para prosseguir no certame, um número bem aquém do que se necessita e ainda, embora a grande necessidade de novos profissionais, o edital limitou o número de 3 mil aprovados para realização do TAF e demais fases, eliminando aproximadamente 800 aprovados, ou seja, que atingiram a nota mínima exigida, do certame. A reivindicação é para que todos os aprovados possam realizar o TAF, visto que possivelmente existirão candidatos que não atingirão o desempenho mínimo do teste de aptidão física e, portanto, não poderão seguir no certame, o que contribuirá para o aumento da defasagem e prejuízos ao sistema de segurança do Estado.

Desse modo, o aproveitamento de todos os aprovados na primeira fase do certame da SUSEPE, além de representar uma medida isonômica em relação a todos os aprovados, ainda permitirá o preenchimento das vagas previstas em sua totalidade. Ainda, garantirá a criação de um cadastro de reservas, com aproveitamento futuro dos aprovados nessa fase e nas demais etapas do certame, com a possibilidade de serem nomeados e convocados para o curso de formação enquanto persistir a vigência do concurso. A moção reafirma que o princípio da economicidade deve reger em todos os atos administrativos dos órgãos públicos.

Assim, se aprovada, requeremos o seu envio ao Excelentíssimo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Ranolfo Vieira Júnior; ao Secretário da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Cel. RR Vanius César Santarosa; ao Secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, Sr. Mauro Hauschild; e ao Ilustríssimo Superintendente dos Serviços Penitenciários do RS (SUSEPE), Sr. José Giovani Rodrigues de Souza.

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29/09/2022 15:59:02
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19/10/2022 14:17:07
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
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