| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, após análise desta proposição, informe o que segue: Existe possibilidade de instituir o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência? Em caso afirmativo, é possível implementar ainda o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência? Justificativa:Nosso município está em pleno desenvolvimento em vários aspectos, tanto econômicos quanto sociais. A criação de um Conselho Municipal que busque acompanhar e avaliar o desenvolvimento da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidos a esse grupo social faz-se necessária para que o desenvolvimento de nossa cidade seja pleno e igualitário. Este Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência integraria a estrutura administrativa municipal, como órgão auxiliar de caráter consultivo, com a finalidade de promover políticas públicas governamentais, medidas e ações voltadas para o atendimento das necessidades e garantia dos direitos das pessoas com deficiência.
Um Conselho Municipal é a forma democrática de participação social para discutir assuntos pertinentes a cada tema do dia a dia do município e serve de suporte para o Poder Público nortear ações. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Guaíba deve compreender os objetivos abaixo para cumprir seu papel fomentador e de mudança: Elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência e propor as providências necessárias a sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo; O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 11/11/2014 ás 11:47:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f8211805571eed967ce30e52ef9dc056. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 13784. |