Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 601/2014 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 18/11/2014

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, após análise desta proposição, informe o que segue:

Existe possibilidade de instituir  o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência?

Em caso afirmativo, é possível implementar ainda o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência?

Justificativa:

Nosso município está em pleno desenvolvimento em vários aspectos, tanto econômicos quanto sociais.  A criação de um Conselho Municipal que busque acompanhar e avaliar o desenvolvimento da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidos a esse grupo social faz-se necessária para que o desenvolvimento de nossa cidade seja pleno e igualitário.

Este Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência integraria a estrutura administrativa municipal, como órgão auxiliar de caráter consultivo, com a finalidade de promover políticas públicas governamentais, medidas e ações voltadas para o atendimento das necessidades e garantia dos direitos das pessoas com deficiência.


Na oportunidade em que justificamos essa propositura frisamos que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência pode ser constituído de um titular e um suplente - representantes de órgãos da Administração Municipal e de entidades não governamentais que atuam na área das Pessoas com Deficiência ou que pela natureza de suas atividades possam contribuir para a efetiva realização das atribuições do Conselho. Dentre estes membros é eleito uma Comissão Executiva composta de três membros.

Um Conselho Municipal é a forma democrática de participação social para discutir assuntos pertinentes a cada tema do dia a dia do município e serve de suporte para o Poder Público nortear ações.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Guaíba deve compreender os objetivos abaixo para cumprir seu papel fomentador e de mudança:

Elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência e propor as providências necessárias a sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo;

Zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;

Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa com deficiência;

Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;

Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

Propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;

Propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;

Acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;

Manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade;

Avaliar anualmente o desenvolvimento da política Municipal de atendimento especializado à pessoa com deficiência de acordo com a legislação em vigor, visando à sua plena adequação.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 11/11/2014 ás 09:47:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f8211805571eed967ce30e52ef9dc056.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 13784.