Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 132/2022 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 04/10/2022

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir a "Semana Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome do Ovário Policístico – SOP” no Município de Guaíba.

 Afetando entre 5% e 13% das mulheres em idade reprodutiva, a Síndrome dos Ovários Policísticos (SOP) é uma doença endocrinológica complexa caracterizada por distúrbios hormonais que culminam com uma alta produção do hormônio masculino (testosterona).

Os sintomas apresentados pelas pacientes são: menstruação irregular, excesso de pelos (rosto, barriga e seios), acne, aumento da oleosidade da pele, obesidade, infertilidade, hipertensão, desenvolvimento de doenças cardiovasculares e diabetes tipo 2.

O diagnóstico da doença é feito pelo exame de ultrassom transvaginal, exames de sangue (dosagens hormonais) e pela correlação com sintomas clínicos.

Mulheres com SOP também correm o risco de desenvolver o câncer de endométrio, em decorrência do status hiper-estrogênico presente na síndrome. Para investigar essas neoplasias, são retiradas amostras do tecido (biópsias), que serão analisadas pelo médico patologista. O diagnóstico desse profissional indica se há lesões pré-neoplásicas (hiperplasias endometriais) ou câncer, definindo seu tipo histológico, fundamental para indicar o melhor tratamento.

A SOP é uma doença crônica e não tem cura, porém existem métodos para controlar seus sintomas. Ao apresentar algum sinal da doença, a paciente deve procurar um ginecologista para realizar os exames necessários, evitando o desenvolvimento de síndrome metabólica e proporcionando uma intervenção médica precoce nos casos de infertilidade. Esclarecer a população feminina sobre esta síndrome é de suma importância e a divulgação e esclarecimento dos profissionais de saúde quanto às características da enfermidade, seu quadro sintomático e diagnóstico diferencial; dando acesso às portadoras a todos os meios disponíveis para tratamento e controle desta síndrome.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 29 de Setembro de 2022.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
29/09/2022 15:18:44
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CIBELE PRATES DA COSTA DA TRINDADE em 29/09/2022 ás 14:56:37.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d67a8ebeca9189d6921e460a29a01a5b.
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