Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 117/2022
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     

"Altera a redação do artigo 2º e inciso IV do artigo 8º da Lei nº 3.383, de 28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a solicitação de diárias e a prestação de contas das respectivas despesas, e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 117/2022 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, em razão de tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em afronta aos arts. 2º e 61, § 1º da Constituição Federal e ao art. 60 da Constituição Estadual, bem como por vício de iniciativa frente ao art. 119 da Lei Orgânica Municipal, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 28 de setembro de 2022. MARCOS SJ (DEM) Presidente


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