Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dá denominação a via pública localizada no Loteamento Guaíba Park, Bairro Parque 35." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Anderson Gawlinski. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 28 de Setembro de 2022.
![]() 28/09/2022 15:50:26 ![]() 29/09/2022 14:13:55 ![]() 29/09/2022 14:16:22 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 28/09/2022 ás 14:15:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 803c975b924bdbf7951af83bd59f9ca0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 137596. |