Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 750/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Tiago Green CIDADANIA 04/10/2022

                             O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que informe o que segue:
                           Qual a possibilidade dos Conselheiros Tutelares e motorista do Conselho Tutelar, receberem gratificação por risco de morte?

JUSTIFICATIVA

                           O Projeto de Lei 063/2022 do Executivo Municipal, instituiu gratificação por risco de morte aos cargos dos fiscal de tributo e posturas, Fiscal Agropecuário, de fiscal técnico em meio ambiente e de Fiscal sanitário, gratificação de extrema importância para os citados pois são servidores públicos que diariamente passam em seus serviços risco de vida.
                          Contudo venho questionar ao poder Executivo para que a mesma gratificação seja incluída aos Conselheiros Tutelares do nosso Município, pois o trabalho que os Conselheiros Tutelares realizam também é de extrema importância a comunidade Guaibense, e principalmente em defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
                          O Conselho Tutelar trabalha 24 Horas, correndo riscos de vida diariamente. Os Conselheiros atendem um número muito alto de casos, em locais de risco, principalmente a noite. Contudo solicitamos atenção aos Conselheiros Tutelares.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
28/09/2022 09:36:44
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por GERSON CAMINHA DA SILVA em 28/09/2022 ás 09:36:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 623a96da2874795be350fce4a4edcc57.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 137581.