Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 06 (seis) Agentes Comunitários de Saúde, 30 (trinta) Agentes de Combate a Endemias, 01 (um) Contador, 05 (cinco) Enfermeiros e 03 (três)Terapeutas Ocupacionais e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, registrando que há em Guaíba surto de dengue, tendo os técnicos informado que a partir de Outubro de 2022 haverá um crescimento de casos de dengue, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA: Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 2º do PLE 064/2022: Art. 2º... Parágrafo único. A contratação dos profissionais será efetivada mediante processo seletivo simplificado, que consiste em análise curricular, títulos e entrevista pessoal do candidato, podendo ser utilizada lista de aprovação de processo seletivo simplificado já existente. Sala das Comissões, 27 de Setembro de 2022.
![]() 27/09/2022 21:52:31 ![]() 27/09/2022 21:54:44 ![]() 27/09/2022 21:55:22 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 27/09/2022 ás 21:51:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 59fe89aa7e092293eaa64d092c544a84.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 137415. |