Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui a gratificação por risco de morte aos cargos de Fiscal de Tributos e Posturas, de Fiscal Agropecuário, de Fiscal Técnico em Meio Ambiente e de Fiscal Sanitário, e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA: Art. 1º Altera o art. 3º Art. 3º Aos servidores mencionados no art. 1º é assegurado o direito à percepção da gratificação de que trata esta Lei quando afastado por motivo de férias, casamento, luto, falta justificada, licença para tratamento de saúde, paternidade, maternidade e para tratamento de pessoa da família, até trinta dias. Sala das Comissões, 27 de Setembro de 2022.
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