Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 063/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Institui a gratificação por risco de morte aos cargos de Fiscal de Tributos e Posturas, de Fiscal Agropecuário, de Fiscal Técnico em Meio Ambiente e de Fiscal Sanitário, e dá outras providências."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA:

Art. 1º Altera o art. 3º

Art. 3º Aos servidores mencionados no art. 1º é assegurado o direito à percepção da gratificação de que trata esta Lei quando afastado por motivo de férias, casamento, luto, falta justificada, licença para tratamento de saúde, paternidade, maternidade e para tratamento de pessoa da família, até trinta dias.

Sala das Comissões, 27 de Setembro de 2022.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

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ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
27/09/2022 18:45:51
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
27/09/2022 18:46:35
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
27/09/2022 18:47:31
Documento publicado digitalmente por em 27/09/2022 ás 18:42:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7ca947a354c72b2c404fc82130c27975.
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