Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui a Escola Municipal de Gestão Pública e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto SUBSTITUTIVO, com a seguinte EMENDA RETIFICATIVA: Art.1º Altera o art. 3º, VI, do PLE 062/2022: VI - munícipes inseridos em programas específicos desenvolvidos para complementar a aplicação de políticas públicas ou público externo em geral, de acordo com a atividade proposta; ... § 3º Para a participação de que tratam os incisos VI e VII, serão ofertadas as vagas somente quando forem estas excedentes e os servidores e estagiários da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Guaíba estiverem contemplados na maioria das vagas, com exceção de atividades organizadas especificamente para o público externo. Art. 2º Altera a numeração do art. 16 do PLE 062/2022: Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parecer da Emenda Ver. Manoel Eletricista (PSDB) - Tendo em vista a apresentação de Substitutivo ao PL original, que alterou substancialmente a estrutura do projeto original, que passou a prever uma estrutura maior para a proposta de criação da Escola de Gestão, passando de 3 servidores para 7 servidores, trazendo impacto orçamentário que fundamenta a existência de dotação orçamentária suficiente para a criação das referidas gratificações e levando em consideração a prerrogativa do Prefeito Municipal para tratar da matéria de organização administrativa, especialmente tratando-se de possibilidade de aperfeiçoamento e qualificação permanente dos servidores, a Comissão entende por rejeitar a Emenda do Vereador para manter a tramitação do substitutivo apresentado pelo Poder Executivo Municipal. Sala das Comissões, 27 de Setembro de 2022.
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