Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 741/2022 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Rosalvo Duarte PL 27/09/2022

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Conforme consta no Termo de Adesão da família acolhedora, as famílias devem estar cientes da impossibilidade da tutela ou adoção mesmo diante da alegação de vínculo afetivo ou afinidade. 

Questiono:

1-Qual a alegação ou impedimento legal para tal procedimento?  

2-Há possibilidade da família acolhedora de um determinado menor ter prioridade no processo de adoção do mesmo? 

JUSTIFICATIVA:

A triste realidade das crianças acolhidas é cruel e incisiva, sabemos da grande bagagem de mágoas e traumas que cada uma carrega um turbilhão de emoções e histórias frustradas, conflitos familiares e feridas talvez incuráveis.

Pensando assim gostaríamos de alinhar uma melhor estratégia de crescimento e estrutura familiar para estas crianças.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
22/09/2022 16:28:06
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por TAMYRIS TEIXEIRA PEREIRA ARTIER em 22/09/2022 ás 16:10:11.
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