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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Conforme consta no Termo de Adesão da família acolhedora, as famílias devem estar cientes da impossibilidade da tutela ou adoção mesmo diante da alegação de vínculo afetivo ou afinidade. Questiono: 1-Qual a alegação ou impedimento legal para tal procedimento? 2-Há possibilidade da família acolhedora de um determinado menor ter prioridade no processo de adoção do mesmo? JUSTIFICATIVA: A triste realidade das crianças acolhidas é cruel e incisiva, sabemos da grande bagagem de mágoas e traumas que cada uma carrega um turbilhão de emoções e histórias frustradas, conflitos familiares e feridas talvez incuráveis. Pensando assim gostaríamos de alinhar uma melhor estratégia de crescimento e estrutura familiar para estas crianças. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 22/09/2022 19:28:06
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Documento publicado digitalmente por TAMYRIS TEIXEIRA PEREIRA ARTIER em 22/09/2022 ás 19:10:11.
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