Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui a Escola Municipal de Gestão Pública e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte emenda: Art. 8º Para o desenvolvimento das atribuições da Escola Municipal de Gestão Pública, fica instituída a Comissão Gestora da Escola Municipal de Gestão, constituída por três servidores municipais, e será vinculada à Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas. Paragrafo Único. Cabe à Comissão Gestora responder pela administração e gerenciamento de atividades administrativas, financeiras e operacionais da Escola; elaborar relatórios de natureza administrativa; gerenciar recursos humanos, financeiros e físicos de seu departamento; pesquisar, planejar, organizar e controlar as atividades inerentes à Escola de Gestão; coordenar atividades, equipes e fiscalizar projetos inerentes a sua área de atuação; promover a integração e interação entre os diversos órgãos das Secretarias; e entre as Secretarias; elaborar e aplicar o cronograma de atividades da Escola; propor a criação, atualizações, extinções e adequações nos treinamentos, cursos e capacitações realizadas pela Escola, visando atender à legislação vigente; executar atividades afins. Sala das Comissões, 21 de Setembro de 2022.
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