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O presente projeto de lei do Legislativo busca instituir uma política de transparência e publicidade na Administração Pública, tornando obrigatória a transmissão, pela internet, das reuniões dos Conselhos Municipais de Guaíba. Como se sabe, a Constituição Federal de 1988 define a publicidade como princípio de regência da Administração Pública (art. 37, caput), pelo que devem ser estimulados todos os meios e instrumentos que tornem mais transparente o exercício da função pública. Além disso, o art. 3º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece que o acesso à informação é um direito fundamental que deve ter seus procedimentos executados em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública e com as diretrizes de "divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações" (inciso II), "utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (inciso III) e "desenvolvimento do controle social da administração pública" (inciso V). Nesses termos, conforme o art. 80 da Lei Orgânica Municipal, "Os Conselhos Municipais são Órgãos governamentais que por finalidade auxiliar a administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência.". Os Conselhos Municipais, portanto, tem a importante tarefa de acompanhar e fiscalizar o exercício das diversas políticas públicas de responsabilidade do Município, sendo a publicidade das reuniões um instrumento de garantia da efetividade das suas ações e do controle, pela sociedade, do trabalho realizado pelos Conselhos Municipais em sua missão fundamental. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 15 de Setembro de 2022. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015 15/09/2022 14:56:50
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Documento publicado digitalmente por MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA em 15/09/2022 ás 14:55:46.
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