Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 590/2014 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 11/11/2014

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que  após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente,  responda o que segue:
1)  Qual a possibilidade de colocar quebra molas ou redutores de velocidade na Av. Dona Frutuosa nas proximidades    do colégio Inácio de Quadros e o SESI,  bairro Coronel Nassuca?

Justificativa:

A Av. Dona Frutuosa é um dos principais gargalos na mobilidade urbana em Guaíba, agora  com a pavimentação da Dona Frutuosa e a implantação da rótula da Nestor de Moura Jardim com a São Paulo aumentara consideravelmente o transito. Ao contrario de muitas pessoas que consideram quebra molas como um retrocesso no trânsito de uma cidade, discordo totalmente  a instalação de quebra molas é para melhorias no trânsito, neste local citado além da escola e do Sesi onde centenas de crianças circulam, existe também um salão de festas, visamos diminuir a velocidade dos veículos e evitar acidentes principalmente para os pedestres, enquanto as obras estão em andamento seria a oportunidade e extrema necessidade a colocação destes quebra molas, visando uma maior segurança para alunos e a  população local.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 06/11/2014 ás 11:54:48.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4c021a37a87547bf0513939653605da1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 13584.