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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Qual a possibilidade de implementar em Guaíba um Fundo Municipal de Trânsito e Transporte (FUMTTRA)? Justificativa:A criação de um Fundo Municipal de Trânsito e Transporte em nossa cidade se faz necessária como forma de garantir condições financeiras para custeio e investimentos em controle, operação, educação, fiscalização e planejamento de transporte público e trânsito. Por meio de recursos financeiros específicos será possível implementar Políticas Públicas específicas para Trânsito e Transporte – como ações preventivas. A constituição de um Fundo Municipal de Trânsito e Transportes não só é possível como pode prover sua receita por meio de arrecadação de multas de trânsito (exceto a parcela prevista no parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro) e arrecadação de multas decorrentes da gestão dos serviços municipais de transporte público, coletivo e suplementar de passageiro (ônibus, táxi, escolares, turismo, aluguel, fretamentos e transporte especial, e outros). Além disso, pode se constituir com recursos de natureza orçamentária ou extra orçamentária que lhes forem destinados pelos governos federal, estadual e municipal e rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 05/11/2014 ás 20:07:12.
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