Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 592/2014 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 11/11/2014

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Qual a possibilidade de implementar em Guaíba um Fundo Municipal de Trânsito e Transporte (FUMTTRA)?

Justificativa:

A criação de um Fundo Municipal de Trânsito e Transporte em nossa cidade se faz necessária como forma de garantir condições financeiras para custeio e investimentos em controle, operação, educação, fiscalização e planejamento de transporte público e trânsito. Por meio de recursos financeiros específicos será possível implementar Políticas Públicas específicas para Trânsito e Transporte – como ações preventivas.

A constituição de um Fundo Municipal de Trânsito e Transportes não só é possível como pode prover sua receita por meio de arrecadação de multas de trânsito (exceto a parcela prevista no parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro) e arrecadação de multas decorrentes da gestão dos serviços municipais de transporte público, coletivo e suplementar de passageiro (ônibus, táxi, escolares, turismo, aluguel, fretamentos e transporte especial, e outros). Além disso, pode se constituir com recursos de natureza orçamentária ou extra orçamentária que lhes forem destinados pelos governos federal, estadual e municipal e rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 05/11/2014 ás 18:07:12.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4ce6d5ae7fb99c46ee755aa6004288e6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 13583.