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O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que informe o que segue: Procedimentos de atendimentos nos postos de saúde e estratégia de saúde da família 1 - Por que os munícipes tem que voltar ao local de atendimento após a sua consulta médica para autorizar seus exames ? 2 - Por que os munícipes tem que se dirigir ao Hospital Regional Nelson Cornetet para retirar os medicamentos prescritos por ocasião da consulta médica ? 3 - Por que não existe uma farmácia em cada unidade para dispensação de medicamentos básicos, como anti-térmicos e anti-inflamatórios por exemplo nas próprias unidades de atendimento ? 4 - Por que não é criado um sistema onde o munícipe sai da consulta já com o agendamento do dia local e hora do seu exame ? JustificativaNosso questionamento deve-se ao simples fato abaixo relacionado: 1 - o munícipe falta ao trabalho para consultar porque está doente 2 - o munícipe falta ao trabalho porque tem que retornar ao local onde foi atendido para pegar a autorização dos exames pelo atendente 3 - o munícipe falta ao trabalho porque tem que ir ao laboratório indicado para agendar a data da sua coleta do exame 4 - o munícipe falta ao trabalho para ir ao laboratório coletar o material para a realização do seu exame 5 - o munícipe falta ao trabalho para ir ao laboratório retirar o resultado do seu exame 6 - o munícipe falta ao trabalho porque tem que retornar ao posto onde foi atendido para agendar nova consulta com o médico 7 - o munícipe falta ao trabalho porque tem que retornar ao médico para levar o resultado dos exames Enfim ... é um descaso com a saúde pública e com os munícipes, seria de muito bom tom ao requisitar os exames o médico já de pronto via sistema entregar a autorização para que o munícipe devidamente agendado no laboratório e que o munícipe já saísse da unidade de atendimento com a medicação prescrita na consulta em mãos. Sendo assim conto com a aprovação de todos os pares da casa ao meu requerimento. Att. Rosalvo Duarte Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 15/09/2022 18:30:43
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Documento publicado digitalmente por LUIZ CARLOS DOS REIS GOULART em 09/09/2022 ás 15:10:24.
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