Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão Especial

PROCESSO : Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 006/2022
 
PROPONENTE : Ver. Rosalvo Duarte

"Acrescenta o inciso XVII ao art. 146 da Lei Orgânica Municipal"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Rosalvo Duarte.

A Comissão Especial em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA GLOBAL, conforme parecer jurídico:

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº ____/2022.

 

Acrescenta o inciso XVIII ao
art. 146 da Lei Orgânica
Municipal.

 

Art. 1° Acrescenta o inciso XVIII ao art. 146 da Lei Orgânica Municipal, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 146 (...)
(...)
XVIII – disseminação de conhecimentos sobre a educação no trânsito.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua
publicação.

Sala das Comissões, 08 de Setembro de 2022.

Ver. Anderson Gawlinski (PDT)
Presidente

Ver. Prof. Luciano Rocha (REP)

Relator

Ver. Airton Elegância (PTB)

Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilLUCIANO LUIZ LUZ DA ROCHA:55436927068
08/09/2022 15:47:30
ICP-BrasilANDERSON GAWLINSKI DA SILVA:01750588064
08/09/2022 15:54:18
ICP-BrasilAIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071
09/09/2022 11:51:50
Documento publicado digitalmente por em 08/09/2022 ás 15:05:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 14a3766c1e4d1988fb21f7ed97c32669.
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