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O vereador que ao final subscreve, requer a Mesa Diretora, que após trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da secretaria competente responda o que segue: Referente ao registro de frequência: 01 - A regra é que os servidores municipais, obrigatoriamente, registrem a frequência diária no sistema eletrônico de ponto. No entanto, a jornada de trabalho também deve ser cumprida integralmente pelos servidores ocupantes de cargos comissionados, neste caso, todos tem o registro de frequência diária? 02 - Eventualmente, alguns servidores estão dispensados do registro eletrônico de ponto em seus respectivos órgãos, o que não implica, por sua vez, dispensa de cumprimento de carga horária. Qual a forma de controle de frequência para os servidores dispensados do registro eletrônico? 03 – Quantos estão de férias ou dispensados do controle de assiduidade?. Solicitamos nomes dos servidores e setor de lotação. Referente á exonerações: 04 - Quantas exonerações ocorreram da segunda quinzena de agosto em diante? Solicito listagem de nomes. Justificativa:Na hipótese dos gestores optarem por dispensar o registro eletrônico de alguns servidores, ele deve definir outra forma de controle, para possibilitar o controle de assiduidade e frequência, em nome dos princípios da eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa. No entanto, o serviço público brasileiro tem fama de possuir sistemas ultrapassados e burocráticos, e vemos isso na prática quando falamos sobre o controle de jornada e a questão objeto de nossa dúvida é relevante, tendo em vista, que alguns cargos comissionados com dedicação integral, eventualmente, geram acúmulo de trabalho entre o serviço público com o privado. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 08/09/2022 17:24:33
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 08/09/2022 ás 17:18:57.
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